1.1 O piloto deve manter postura e ações que garantam sua própria segurança e a de terceiros, seguindo sempre procedimentos seguros.
1.2. Pilotos devem estar com a anuidade em dia. Caso contrário, serão tratados como pilotos não associados.
1.3. É proibido voar sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas.
1.4. O piloto deve avaliar sua condição física e mental antes do voo.
1.5. Pilotos não associados devem preencher o formulário obrigatório correspondente antes de voar.
2.1. Capacete.
2.2. Parapente/asa em condições seguras, sem rasgos, cabos danificados ou oxidados, conectores improvisados ou qualquer desgaste que comprometa a segurança.
2.3. Paraquedas reserva, dobrado por profissional qualificado.
2.4. Cadeira/cinto adequado ao voo.
2.5. Botas ou tênis fechados (proibido o uso de chinelos e sandálias).
2.6. Fita vermelha designada pela CVLC, visível, para pilotos com menos de 20 decolagens e pousos e 10 horas de voo.
2.7. O uso de rádio não é obrigatório, mas é altamente recomendado para aumentar a segurança e a comunicação durante a operação.
A frequência padrão do CVLC é 144.250 MHz.
3.1. A decolagem e o pouso só são permitidos mediante acompanhamento simultâneo de pelo menos um instrutor homologado pela CBVL, tanto na área de decolagem quanto na área de pouso.
3.2. O acompanhamento permanecerá obrigatório até que o instrutor responsável, homologado pela CBVL, declare a autonomia do piloto mediante Termo de Responsabilidade Digital.
3.3. Pilotos nesta categoria só podem voar nos seguintes horários:
Manhã: 09h às 10h
Tarde: A partir das 16h até antes do pôr do sol
3.4. É proibida a decolagem na Rampa Sul (Santo Antônio) para pilotos com menos de 20 decolagens e pousos e 10 horas de voo, devido à maior exigência técnica da área.
4. Pilotos menores de 18 anos só podem voar com autorização prévia por escrito dos responsáveis legais.
5. A decolagem é proibida quando:
A rampa estiver entubada (congestionada) e sem condições mínimas de segurança;
Quando o vento apresentar condições que excedam a capacidade do piloto, como vento lateral, caudal, excessivamente forte ou instável;
Houver chuva ou outras condições meteorológicas desfavoráveis.
8.1. A área de pouso deve permanecer livre de obstáculos e em condições adequadas para operações de voo.
8.2. O uso da área de pouso para instrução, montagem de barracas ou qualquer outra atividade só poderá ocorrer mediante autorização prévia do CVLC.
8.3. Inserir obstáculos ou obstruir a área de pouso sem autorização sujeitará o responsável às sanções pelo CVLC.
9.1. O acesso de veículos à Rampa Leste é restrito a carros previamente autorizados pelo CVLC.
9.2. Pilotos inadimplentes ou que não tiverem preenchido o formulário obrigatório perdem o direito de acesso à rampa.
10. Instrutores que liberarem alunos devem assinar um Termo de Responsabilidade Digital, confirmando ciência e concordância com todas as normas do CVLC.
Data e horário;
Pilotos envolvidos;
Descrição objetiva do ocorrido.
12.1. Todo associado é considerado fiscal de segurança e pode intervir de forma respeitosa para prevenir riscos, incluindo solicitar informações sobre experiência de voo ou confirmação do preenchimento do formulário obrigatório.
13.1. O descumprimento das normas poderá resultar em advertência, suspensão ou exclusão, conforme avaliação da Comissão de Segurança.
13.2. A cada 3 advertências, o piloto será suspenso.
13.3. Com 3 suspensões, o piloto poderá ser excluído do quadro de associados.
13.4. Critérios específicos de aplicação das penalidades serão definidos pela Comissão de Segurança do CVLC.
13.5. Duração das suspensões:
1ª suspensão: 7 dias
2ª suspensão: 15 dias
3ª suspensão: 30 dias
13.6. A suspensão imediata será aplicada quando o piloto:
Descumprir regra de segurança com risco direto;
Provocar incidente ou acidente por negligência, imprudência ou imperícia;
Colocar terceiros em risco grave.
14. Direito de Defesa
14.1. Todo piloto tem direito a apresentar defesa em caso de advertência, suspensão ou exclusão.
14.2. A Comissão de Segurança do CVLC analisará a defesa e emitirá a decisão final.